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Lei Rouanet: hora de modernizar

A Lei Rouanet foi criada sob a batuta do então Secretário Nacional de Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, em 1991, na segunda fase do governo Collor. A antiga lei Sarney havia sido extinta e a ideia era fazer uma legislação de incentivo mais transparente e com maior controle público sobre o uso dos recursos.

Lembro de uma longa conversa que tive à época com Rouanet, em uma vinda sua a Porto Alegre. Sua preocupação era criar uma lei de parceria público-privada, em que o governo – leia-se: os contribuintes – aportassem uma parte dos recursos e uma outra parte fosse investida pelas empresas.

Essa foi a lógica que inspirou o que conhecemos como Artigo 26º da Lei Rouanet. A empresa abate 30% ou 40% do valor apoiado em seu Imposto de Renda, além de inscrever o valor como despesa, em sua contabilidade. No total, tem um abatimento real de pouco mais de 60%. Apoiando um projeto com R$ 100 mil, a empresa tira de seu caixa em torno de R$ 36 mil. Um bom negócio, supondo um bom aproveitamento em termos de marketing cultural e atitude junto à sociedade.

A segunda maior preocupação de Rouanet era criar um lei que evitasse certos “excessos” registrados com a Lei Sarney. Havia rumores sobre desvios e apoios a projetos sem uma clara natureza cultural. Nunca soube nada objetivo sobre isto, mas vá lá. Esta era a preocupação. O foco do governo era de que o Estado deveria ter controle sobre o uso dos recursos. Aprovar projeto por projeto e depois analisar sua prestação contas. E mais: evitar qualquer subjetivismo na análise. O Estado não deveria ter opinião cultural. A lei Rouanet, com alguns deslizes, sempre foi assim: uma lei “não perfeccionista”. A aprovação de projetos sendo feita por uma comissão mista, a CNIC, formada por membros do governo e representantes de diversos setores culturais.

A Lei “pegou”. Seu uso cresceu, ano a ano, e começou a surgir, no Brasil, um amplo setor especializado em marketing cultural. Lembro de Roberto Muylaert, Cândido Mendes e tantos outros. O foco era claro: se a empresa aporta recursos, era preciso que o investimento fizesse sentido do ponto de vista de sua estratégia de comunicação.

Ocorre que, no final dos anos 90, a Lei foi modificada. O Ministério da Cultura atendeu à pressão dos produtores culturais e alterou a redação do Artigo 18, criando o incentivo de 100% para certos segmentos culturais (teatro, dança, música instrumental, livros de arte, entre outros). A modificação seguia a trilha da chamada “lei do audiovisual”, que oferece incentivos de 125% às empresas, para apoio a projetos audiovisuais. Isto é: para cada R$ 100 mil aportados em um filme, sai R$ 125 mil do bolso do contribuinte.

A partir daquela modificação, boa parte do que se chama de marketing cultural, no Brasil, foi transformado um exercício de “aproveitamento fiscal”. Criou-se a ideia de que o dinheiro para a cultura “não custa nada”. As empresas fazem o seu marketing e os contribuintes pagam a conta. Não vai aqui uma crítica às empresas e produtores culturais. Agentes econômicos agem segundo incentivos, e isto não foi diferente com a lei Rouanet: a “dominância fiscal” passou a ser a regra do jogo.

O aporte efetivo de recursos, com a Lei, ultrapassa R$ 1,3 bilhão/ano. O maior captador, no último exercício, foi uma produtora de grandes musicais, e o controle do Estado não impediu que a Lei fosse usada para financiar projetos de apelo comercial, como as turnês de Claudia Leitte e Luan Santana, o Cirque du Soleil e o Rock in Rio. A lei anda sob debate público, e talvez seja a hora de encarar algumas mudanças.

A primeira pergunta a fazer, é: o Brasil ainda precisa de uma lei de incentivo à cultura? Em sua ideia original, a Lei deveria ser transitória. Favorecer o surgimento de um mercado cultural autossuficiente e desaparecer. Como em regra ocorre com os incentivos, ocorreu o contrário: o mercado se tornou dependente do dinheiro público.

A segunda questão, é: não é hora de revisar a lógica do abatimento integral? Não é hora de retomar o projeto original do Secretário Rouanet, de fazer uma lei de parceria público-privada? Se for esta a intenção, me parece que há um caminho: eliminar a dicotomia entre os Artigos 18º e 26º, que discriminam as áreas culturais, e preservar apenas uma regra de incentivo. Ela pode oferecer 50% de abatimento e permitir a inscrição do valor do apoio como despesa operacional. Isto levaria o abatimento total a mais de 80%. É alto. Mas é um primeiro passo no retorno à lógica da parceria. Com uma vantagem: permite que a empresa enquadre metade do valor apoiado nos 4% de seu Imposto de Renda devido (limite máximo que a Lei autoriza). O apoio total irá, na prática, a 8% do imposto devido. O dobro do que hoje é praticado.

Alguns dirão que isto faria diminuir os investimentos em cultura. Bobagem. Em pouco tempo, eles iriam aumentar. E com mais critério e qualidade. Torço para que a nova equipe do Ministério encare estas mudanças. Elas farão bem à cultura brasileira.

Fernando L. Schüler é Doutor em Filosofia (UFRGS) e professor do Insper, em São Paulo.

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Sobre o autor

Fernando Luís Schüler é um filósofo, professor universitário, articulista, cientista político e consultor de empresas e organizações civis nas áreas de cultura e ciências políticas.

Fernando Schuler

Fernando Schüler é Professor do Insper, em São Paulo, Doutor em Filosofia e Mestre em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com Pós-Doutorado pela Universidade de Columbia, em Nova Iorque. É Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Especialista em Gestão Cultural e Cooperação Ibero-americana pela Universidade de Barcelona (UB).

Foi Secretário de Estado da Justiça e do Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul e Diretor da Fundação Iberê Camargo. É criador e curador do Projeto Fronteiras do Pensamento. Possui experiência na área de análise política, com ênfase nas áreas de políticas públicas, história e filosofia política. É colunista da VEJA e da rádio e TV BandNews.

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